Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Secretário Executivo da CIM do Tâmega e Sousa, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação do Conselho Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Artigo 13.º — Omissões
Vigente desde: 29/04/2020
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Em vigor desde 29/04/2020