- 1 -As candidaturas estão abertas entre 2 de janeiro e 31 de março e são admitidas a concurso as obras literárias que derem entrada na Câmara Municipal do Funchal, por mão própria ou por correio.
- 2 -Apenas será aceite uma candidatura por escritor ou escritora e será considerada a ordem de entrada das candidaturas para efeito de admissão.
- 3 -Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade da Divisão de Cultura e Turismo o acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos às candidatas e aos candidatos.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021