- 1 -Não serão aprovadas as propostas que:
- a)Não sejam claras e pormenorizadas, devidamente orçamentadas, com o prazo de execução bem definido e bem delimitadas quanto ao território;
- b)Não venham acompanhadas de todos os documentos necessários, nomeadamente mapas, fotografias, plantas de localização, e demais informação considerada pertinente para o efeito;
- c)Não se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal;
- d)Constem dos Planos de Atividade da Câmara Municipal;
- e)Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;
- f)Excedam, em termos absolutos e no final das diferentes fases da candidatura, o valor anualmente definido nos termos do artigo 5.º, n.º 1, incluindo o IVA à taxa legal em vigor;
- g)Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
- h)Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes que não permitam a sua concretização como projeto, pelo que são inexequíveis;
- i)Não estejam completas no momento da apresentação da proposta e/ou não tenham apresentado, nos prazos estipulados, os documentos solicitados;
- j)Não sejam a implementar em espaços do domínio municipal, com aptidão para o projeto;
- k)Sejam ilegais, passíveis de se traduzir em condutas imorais ou discriminatórias, e/ou conduzir a atos ilícitos;
- l)Dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo, ou custo estimado para a sua execução;
- m)Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego com o município ou entidades equiparadas, nomeadamente, empresas municipais;
- n)Cuja execução ultrapasse os prazos previstos nas presentes Normas de Funcionamento;
- o)Sejam patrocinadas por sociedades comerciais, marcas ou patentes registadas ou abrangidas por direitos de autor;
- p)Sejam insustentáveis nomeadamente, por implicarem uma manutenção ou funcionamento cujo custo e/ou exigência de meios técnicos/financeiros, as tornem inviáveis;
- q)Não sejam técnica ou financeiramente exequíveis, nomeadamente, em face de circunstâncias e condicionalismos sociais, de proteção do interesse e segurança da saúde pública, ou do teor das presentes Normas de Funcionamento;
- r)Não tenham sido provadas, em sede de Análise Técnica, demonstrando a proposta, inexequibilidade por incapacidade técnica, financeira ou legal;
- s)Não sejam consideradas exequíveis pela entidade à qual a proposta de âmbito escolar, ou outro se dirige;
- t)Apresentem conteúdos semelhantes ou próximos, entre si, em termos de localização;
- u)Cujos proponentes não aceitem as condicionantes propostas, nomeadamente a alteração de categoria nos casos em que o Núcleo Central verifique que a proposta não se enquadra na categoria em que foi submetida pelo proponente;
- v)Impliquem a construção, manutenção, ampliação ou alteração de quaisquer infraestruturas, salvo se o projeto contiver um caráter inovador e constitua uma mais valia para os seus utilizadores;
- w)Por falta de entrega de esclarecimentos/documentos, imputada aos proponentes, sejam de análise/avaliação impossível ao Núcleo de Análise Técnica;
- x)Perante propostas com conteúdos semelhantes, verificada a necessidade de proceder a alterações, nos termos das presentes Normas de Funcionamento, todas aquelas cujos Proponentes não respondam, à notificação do Núcleo Central para o efeito,
- y)Seja, direta ou por interposta pessoa, submetidas por elementos ligados a qualquer dos órgãos do OPJPB, previstos nos termos do artigo 6.º, nas presentes Normas de Funcionamento.
- 2 -Serão excluídas as propostas cujos proponentes não apresentem o PITCH, nos termos anualmente definidos para o efeito.
Artigo 19.º — Aprovação e Exclusão
Vigente desde: 10/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2022