Aprovação do Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem
Objetivos
Âmbito
O Orçamento Participativo Jovem de Ponte da Barca (OPJPB) visa a participação dos jovens munícipes do Concelho de Ponte da Barca, entre os 15 e 35 anos de idade, no exercício da cidadania informada através da submissão de propostas, decisão e implementação de projetos afetando recursos, por forma a que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do seu Município.
Âmbito Temporal
Modelo de Participação
Assentando o OPJPB num modelo de participação deliberativa, desde que cumpram os termos das presentes normas de funcionamento, os participantes podem apresentar uma ou mais propostas e votar nos projetos que considerem prioritários, até ao limite orçamental, nesse ano, estabelecido para o efeito.
Orçamento
Órgãos do OPJPB
São órgãos do OPJPB:
Assembleia Concelhia Jovem
A Assembleia Concelhia Jovem é o órgão deliberativo e é constituída por todos os jovens que para o efeito se venham a inscrever, desde que reúnam as condições previstas no artigo 14.º das presentes Normas de Funcionamento.
Competência da Assembleia Concelhia Jovem
Compete à Assembleia Concelhia Jovem apresentar e votar os projetos nos termos das presentes Normas de Funcionamento.
Núcleo Central
O Núcleo Central é o órgão executivo e é constituído por técnicos do Município de Ponte da Barca da área da Juventude.
Competências do Núcleo Central
Compete ao Núcleo Central:
Núcleo de Análise Técnica ao OPJPB
Competências do Núcleo de Análise Técnica
Conselho Municipal da Juventude
Participantes
Categorias de participação
Desenvolvimento do OPJPB
Submissão das Propostas
Análise Técnica
Aprovação e Exclusão
Aprovação de propostas com condicionantes
O Núcleo de Apoio Técnico pode aprovar propostas estabelecendo condicionantes, mediante subsequente e obrigatória vontade expressa dos Proponentes.
Votação dos Projetos
Projetos Vencedores
Audiência prévia
Todas as decisões dos órgãos do OPJPB serão objeto de notificação aos interessados com concessão de prazo de 10 dias para pronúncia em sede de audiência prévia, após notificação, nos termos gerais da lei.
PITCH
Publicitação
Implementação
Direito à Informação
Será garantida, nos termos gerais da lei, o acesso à informação, em qualquer fase do processo do OPJPB.
Direitos de Autor
Os conteúdos das propostas validamente submetidas nos termos das presentes Normas de Funcionamento, são propriedade da Câmara Municipal de Ponte da Barca.
Avaliação de Impacto
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões relativas à aplicação e interpretação das presentes Normas de Funcionamento serão resolvidas pelo Núcleo de Análise Técnica.
Entrada em vigor
As presentes Normas de Funcionamento passam a vigorar logo que aprovadas pela Câmara Municipal de Ponte da Barca, pela Assembleia Municipal e devida publicação no Diário da República.
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