A Assembleia Concelhia Jovem é o órgão deliberativo e é constituída por todos os jovens que para o efeito se venham a inscrever, desde que reúnam as condições previstas no artigo 14.º das presentes Normas de Funcionamento.
Artigo 7.º — Assembleia Concelhia Jovem
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022