- 1 -O espaço "Alto Minho cowork_Villa Moraes", bem como demais espaços utilizados pelo trabalhador, devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.
- 2 -Cada trabalhador ou instituição é responsável pela boa manutenção do mobiliário e equipamento colocado à sua disposição, responsabilizando-se também pela sua reparação ou substituição em caso de danos causados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.
- 3 -Não é permitido fazer refeições (devendo estas ser realizadas no espaço preparado para o efeito), fumar nem consumir bebidas alcoólicas dentro do espaço de cowork.
- 4 -O trabalhador ou instituição deve garantir que o exercício da sua atividade não causa inconvenientes aos restantes utilizadores do espaço, obrigando-se ainda a guardar sigilo profissional sobre as atividades desenvolvidas no espaço de cowork.
- 5 -Os trabalhadores ou instituições ficam expressamente proibidos de, a qualquer título, arrendar, sublocar ou ceder, no todo ou em parte, o posto de trabalho contratado, sob pena de resolução imediata e automática do Contrato, com todas as consequências daí resultantes.
- 6 -Recomenda-se a todos os trabalhadores e instituições a gestão eficiente do consumo de eletricidade, água e comunicações e dos equipamentos de escritório disponíveis.
- 7 -A utilização do espaço compreende os seguintes limites:
- a)Impossibilitar, dificultar ou onerar a utilização dos restantes espaços e/ou partes comuns;
- b)Dar ao seu espaço uma utilização diferente da estabelecida;
- c)Introduzir no interior ou exterior do seu espaço elementos decorativos que prejudiquem a estética geral do edifício;
- d)Colocar tabuletas, reclamos luminosos ou outra forma de publicidade, sem prévia aprovação do Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho;
- e)Ocupar, por qualquer modo, os espaços de circulação e de uso geral dos edifícios, salvo prévia autorização por escrito do Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho, e/ou dificultar a livre circulação e segurança de pessoas;
- f)Violar ou consentir na violação das normas legais aplicáveis, do presente Regulamento, do termo de utilização e/ou de quaisquer outras determinações do Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho;
- g)Manter ao seu serviço, pessoal que não respeite normas irrepreensíveis de conduta, asseio e disciplina, indispensáveis ao bom funcionamento das instalações.
- 8 -A violação por parte dos utilizadores do disposto nos números anteriores faz operar a cessação imediata da utilização do espaço de cowork.
- 9 -Complementarmente ao presente regulamento será disponibilizado um welcome kit, na qual constará normas de utilização do espaço, de forma a assegurar ao utilizador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho.
Artigo 9.º — Regras da utilização e limites
Vigente desde: 06/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2023