- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a abertura das candidaturas, o número limite de apoios a conceder e a elegibilidade dos candidatos ao incentivo.
- 2 -Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do candidato feita no requerimento de candidatura, ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante do processo de candidatura.
- 3 -Caso a notificação referida no número anterior seja devolvida pelos CTT, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo das autarquias locais do Município de Nisa ou publicação na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Nisa.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 16/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2024