Aprova o Regulamento Municipal para a Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Nisa (Unidade de Saúde e Extensões).
Âmbito e Objeto de Aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio financeiro e não financeiro, de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar, no Centro de Saúde de Nisa.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Requisitos e Condições de Acesso
Podem candidatar-se os médicos que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Duração do Apoio
Instrução de Candidatura
Sem prejuízo do estabelecido nos n.os 1 a 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação de médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão de candidato, com os seguintes documentos:
Prazos
Confirmação dos elementos
Apoios
A atribuição de apoios de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar revestem a seguinte natureza:
1) Cedência do gozo a título gratuito de imóvel, propriedade do município pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
2) Atribuição de incentivo pecuniário a conceder mensalmente, até a um montante máximo de 800,00€, pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
3) A cedência do gozo a título gratuito de imóvel propriedade do Município, deverá ser formalizada com recurso à celebração de um contrato de comodato e destina-se a uso exclusivo do médico, não sendo extensível a familiares a tempo inteiro ou a situações de subarrendamento.
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Nisa, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, o incentivo pecuniário será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, por si indicada.
Obrigações
Cessação do incentivo
Acumulação de subsídios
O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pelo Município é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Nisa.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação da Câmara Municipal de Nisa.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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