- 1 -O apoio a conceder nos termos previsto no presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -O apoio é atribuído ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo máximo de 24 meses, sendo admitida a sua renovação por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, mediante requerimento do interessado.
Artigo 4.º — Duração do Apoio
Vigente desde: 16/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2024