- 1 -A abertura das candidaturas será divulgada na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Nisa e decorrerá durante 30 dias seguidos.
- 2 -Todas as candidaturas deverão ser apresentadas e rececionadas na Câmara Municipal de Nisa até ao limite do prazo definido e divulgado, sendo o número limite de apoios definido pelo Presidente da Câmara Municipal de Nisa.
- 3 -As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Nisa, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 4 -Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal, decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 30 dias seguidos, nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 16/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/04/2024