A atribuição de apoios de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar revestem a seguinte natureza:
1) Cedência do gozo a título gratuito de imóvel, propriedade do município pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
2) Atribuição de incentivo pecuniário a conceder mensalmente, até a um montante máximo de 800,00€, pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
3) A cedência do gozo a título gratuito de imóvel propriedade do Município, deverá ser formalizada com recurso à celebração de um contrato de comodato e destina-se a uso exclusivo do médico, não sendo extensível a familiares a tempo inteiro ou a situações de subarrendamento.