- 1 -A Câmara Municipal da Batalha, no âmbito da Ação Social Escolar, atribui às Crianças/Alunos que frequentam os estabelecimentos de Educação/Ensino as seguintes medidas de apoio:
- a)Comparticipação na mensalidade das Atividades de Animação e Apoio à Família - Prolongamento de Horário (Crianças da Educação Pré-Escolar).
- b)Comparticipação total ou parcial no valor da refeição escolar (Crianças da Educação Pré-Escolar e Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico).
- 2 -No decorrer do ano letivo, caso o escalão do abono de família ou a situação socioeconómica do agregado familiar se altere, poderá ser efetuado reposicionamento do escalão de apoio, com implicação direta na comparticipação familiar nas refeições e/ou AAAF-PH e CAF-PH.
Artigo 10.º — Medidas de Apoio
Vigente desde: 01/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2025