Aprova o Regulamento para as Atividades de Animação de Apoio à Família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF) da Rede Concelhia da Batalha.
Enquadramento legal
O presente documento é elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os organismos municipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º n.º 50/2018, de 16 de agosto, das disposições legais conjugadas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k), u) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; pelo Decreto-Lei n.º 147/99 de 11 de junho; Despacho Conjunto n.º 300/97 de 9 de setembro, do Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho, e do Despacho 18987/2009, de 17 de agosto, na redação dada pelos despachos 12284/2011, de 19 de setembro, 11886-A/2012, de 6 de setembro, 11860/2013, de 12 de setembro e 11306-D/2014, de 8 de setembro, Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto; Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto; Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, e ainda o Regulamento (EU) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e à Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (todos os diplomas na sua atual redação).
Definições
Para efeitos do presente documento, entende-se por:
Objeto
O presente documento define as normas de funcionamento da componente de apoio à família nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância da rede pública do concelho da Batalha.
Âmbito
As normas definidas no presente documento aplicam-se a todos os estabelecimentos de educação do ensino básico e pré-escolar que integrem a rede pública do concelho da Batalha, bem como aos agregados familiares cujas crianças os frequentem.
Escola a Tempo Inteiro
Durante o período letivo os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico poderão frequentar, a título gratuito, as Atividades de Enriquecimento Curricular que decorrem de segunda a sexta-feira, até às 17.30h.
Serviços de Componente de Apoio à Família
Prolongamento de Horário (AAAF-PH e CAF-PH)
Candidaturas
As candidaturas às AAAF/CAF-PH, serviços de acolhimento, refeições escolares e atividades de interrupção letiva, deverão ser submetidas na plataforma GIAE, disponível em giae.agbatalha.pt ou diretamente nos serviços da Educação do Município, após a abertura do período de inscrições.
Horário e Período de Funcionamento
Medidas de Apoio
Critérios de Admissão
Prova de Escalão de Abono de Família
Atrasos nos pagamentos
Comparticipações Familiares
Refeitórios Escolares
Medidas de Apoio às refeições
Ementas
Processo de Inscrição no Serviço de Refeição
Distribuição e transporte de refeições
Conceito de agregado familiar
Para efeitos do disposto no presente documento, entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum, designadamente:
Responsabilidades
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que surgirem da aplicação do presente documento serão analisados pela Câmara Municipal da Batalha.
Entrada em Vigor
O presente documento entrará em vigor após aprovação pela Câmara Municipal da Batalha, e respetiva publicação em Edital, nos termos legalmente previstos.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogados os anteriores regulamentos publicados sobre a matéria em apreço, assim como os demais documentos com ela relacionados.
318846452