- 1 -Nos refeitórios escolares são fornecidas, diariamente, refeições de dieta mediterrânica (ementa padrão), cuja ementa inclui sopa, prato principal, pão, sobremesa e água.
- 2 -Sempre que solicitado pelos Encarregados de Educação e validado pelo Município da Batalha, são asseguradas ementas alternativas, nomeadamente:
- a)Dieta vegetariana (que não inclui quaisquer produtos de origem animal);
- b)Dieta por motivos religiosos/culturais;
- c)Dieta por motivos de prescrição médica (alergia e/ou intolerância alimentar).
- 3 -No âmbito de atividades específicas, e desde que solicitadas e justificadas pela Coordenação do Estabelecimento de Ensino e/ou pela Direção do Agrupamento de Escolas, e posteriormente validadas pelo Município Da Batalha, poderá ser fornecido Almoço Volante.
Artigo 16.º — Medidas de Apoio às refeições
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025