- 1 -Para efetuar a inscrição no serviço de refeições escolares, o Encarregado de Educação deve aceder à plataforma GIAE, disponível em giae.agbatalha.pt.
- 2 -Os pedidos de dietas alternativas deverão ser registados no ato da inscrição, sendo que no caso de dietas por motivos religiosos/culturais, o Encarregado de Educação deverá indicar os alimentos a restringir.
- 3 -Por outro lado, para dietas por motivos de prescrição médica (alergia e/ou intolerância alimentar), o pedido deverá ser acompanhado de declaração médica na qual conste a lista de alimentos aos quais o Aluno é alérgico/intolerante. Nestes casos, é facultada uma cópia à entidade prestadora de serviços e aconselha-se que o Encarregado de Educação faculte uma cópia do mesmo ao órgão de gestão/coordenação do Estabelecimento de Educação e Ensino frequentado pelo Aluno, para que fique arquivado no seu processo.
- 4 -Em situações excecionais, as refeições podem ser marcadas ou desmarcadas no próprio dia, contactando a escola, até às 09h15.
Artigo 18.º — Processo de Inscrição no Serviço de Refeição
Vigente desde: 01/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2025