Durante o período letivo os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico poderão frequentar, a título gratuito, as Atividades de Enriquecimento Curricular que decorrem de segunda a sexta-feira, até às 17.30h.
Artigo 5.º — Escola a Tempo Inteiro
Vigente desde: 01/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2025