- 1 -A frequência de mais de uma criança do mesmo agregado familiar no serviço Componente de apoio à família do Pré-Escolar (AAAF) e /ou na componente de Apoio à Família, do 1.º ciclo (CAF), bem como do serviço Apoio Complementar, confere o direito a uma redução de 10 % nas respetivas comparticipações, já incluído no cálculo do valor da comparticipação familiar.
- 2 -Para efetuar a inscrição nos vários serviços da área educativa, o Encarregado de Educação deve aceder à plataforma GIAE, disponível em giae.agbatalha.pt.
- 3 -As desistências dos vários serviços da área educativa deverão ser comunicadas aos Serviços de Educação por escrito, através do endereço eletrónico [email protected]. Após receção e validação da comunicação de desistência, a mesma produzirá efeitos no mês seguinte.
Artigo 7.º — Prolongamento de Horário (AAAF-PH e CAF-PH)
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025