- 1 -É da responsabilidade dos respetivos utilizadores a manutenção, conservação e limpeza do fardamento e dos EPl’s.
- 2 -A manutenção do fardamento e EPl’s deve ser adequada, utilizando -se, para o efeito, produtos de limpeza que não coloquem em causa as suas características e respeitando sempre as indicações do fabricante.
- 3 -Durante o período em que os EPl’s não sejam utilizados devem ser mantidos em locais limpos e secos e, se possível, isolados em recipientes ou sacos, de acordo com as indicações do fabricante.
Artigo 16.º — Manutenção e conservação
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026