Os equipamentos de proteção individual são de uso obrigatório quando os riscos existentes não possam ser evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de proteção coletiva ou por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho.
Toda o material que constitui o fardamento é de uso obrigatório a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente Regulamento, durante o período de trabalho.