Os equipamentos de proteção individual são gratuitos ao trabalhador, de uso pessoal e intransmissível, e devem ser utilizados somente no exercício das funções, ressalvando as situações pontuais que venham a ser determinadas.
Para além de protegerem contra os agentes físicos, químicos e biológicos, devem apresentar as seguintes características gerais:
Ser ajustados aos riscos que se pretendam anular ou diminuir;
Ser compatíveis com o tipo de trabalho e com outros EPl’s que seja necessário utilizar simultaneamente;
Ser confortáveis e ergonómicos;
Constituírem, sempre que tecnicamente possível, o mínimo de embaraço ou obstáculo aos movimentos e destreza do trabalhador;
Não deverão constituir, eles próprios, risco de acidente para o trabalhador.