- 1 -Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, não são permitidas as ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
- 2 -Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de níveis muito elevado e máximo, mantêm-se as restrições referidas no número anterior.
- 3 -Devem ser seguidas as recomendações de segurança que constam do anexo ii do presente regulamento.
Artigo 10.º — Apicultura
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018