- 1 -Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes.
- 2 -Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados no número anterior, está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal.
- 3 -Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de níveis muito elevado e máximo, mantêm-se as restrições referidas nos números anteriores.
- 4 -O pedido de autorização mencionado no n.º 2 do presente artigo deve ser solicitado com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Artigo 9.º — Pirotécnica
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018