- 1 -Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do estabelecido no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
- 2 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Câmara Municipal a colaboração que lhes seja solicitada.
Artigo 25.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018