No prazo fixado pela Universidade, deverão as Unidades Orgânicas remeter ao serviço competente da Reitoria:
- 1 -As listas de estudantes a quem foi atribuída a bolsa de estudo por mérito, indicando, para cada um/a:
- a)O nome;
- b)O ciclo de estudos e o ano curricular em que o estudante se encontrava inscrito no ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa;
- c)A média a que se refere a alínea b) do artigo 3.º;
- d)A morada do/a estudante;
- e)O contacto telefónico (móvel) e eletrónico (endereço de e-mail) do/a estudante;
- 2 -Um relatório sumário do processo de atribuição contendo a indicação de eventual distribuição por ciclos de estudos e eventual aplicação dos critérios de desempate.