Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da Universidade do Porto
Âmbito de aplicação
Número de bolsas a atribuir
O número de bolsas a atribuir na U. Porto ao abrigo do citado Regulamento é o anualmente comunicado pela Direção-Geral do Ensino Superior, com base na informação estatística oficial fornecida pela DGEEC e nos critérios definidos nos artigos 7.º e 8º do referido Regulamento e considerando os seguintes aspetos:
Aproveitamento excecional
Procedimento de atribuição das Bolsas
Comunicação das Bolsas atribuídas
No prazo fixado pela Universidade, deverão as Unidades Orgânicas remeter ao serviço competente da Reitoria:
Divulgação da atribuição das Bolsas
Depois de confirmada pelo órgão competente da Universidade, as Unidades Orgânicas devem proceder à divulgação da lista de estudantes a quem foram atribuídas as Bolsas de Mérito através da publicação na respetiva página online e afixação em local público.
Pagamento da Bolsa
O pagamento do valor da bolsa, correspondente a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo a que se refere, será feito pela DGES por transferência bancária e numa só prestação, diretamente ao estudante para a conta com o número internacional da conta bancária (IBAN) por si indicado.
Diploma de atribuição da Bolsa
Cabe à Reitoria da Universidade do Porto a emissão do diploma comprovativo da atribuição da bolsa de estudo por mérito, que será remetido às respetivas unidades orgânicas para entrega aos/às estudantes.
Casos omissos
As dúvidas suscitadas e as omissões constatadas pela interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da U.Porto, publicado por Despacho Reitoral GR.04/12/2010, de 13 de dezembro de 2010, e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
23 de agosto de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.
312876517