- 1 -No prazo de dois anos, as atuais hortas instaladas em terrenos de domínio municipal devem conformar-se com os princípios e o teor do presente regulamento.
- 2 -Exceciona-se do disposto no número anterior a atribuição de talhões em relação aos quais se mantêm os direitos de mera posse por parte dos utilizadores à data de entrada em vigor do presente regulamento, tendo sido verificado o respetivo cumprimento.
Artigo 14.º — Regime Transitório
Vigente desde: 13/01/2021
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Em vigor desde 13/01/2021