- 1 -O acordo de utilização, celebrado ao abrigo do presente regulamento, é válido pelo período de um ano, sendo passível de renovação anual a pedido do utilizador, salvo se qualquer das partes se opuser à renovação no prazo de 30 dias.
- 2 -O incumprimento, por parte do horticultor comunitário do disposto no presente regulamento, entre outros dos deveres constantes do artigo 7.º, leva à resolução imediata do acordo de utilização, por parte do Município, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.
- 3 -O Município salvaguarda a hipótese de resolver o acordo em razão do interesse público, devendo informar o horticultor com um prazo mínimo de 60 dias.
- 4 -O horticultor pode, a qualquer momento, denunciar o acordo de utilização e deixar de utilizar a parcela respetiva, devendo, para o efeito, informar o gestor com a antecedência mínima de 30 dias, não podendo reclamar qualquer indemnização por eventuais benfeitorias realizadas no local.
- 5 -O utilizador deverá apresentar justificação por escrito, sendo que, se o motivo não for aceite pelo gestor, terá uma penalização em termos de utilização futura.
Artigo 9.º — Acordo de Utilização
Vigente desde: 13/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2021