Regulamento Municipal das Hortas Comunitárias Sustentáveis em Torre de Moncorvo
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de participação nas "Hortas Comunitárias Sustentáveis em Torre de Moncorvo" e designado de agora em diante apenas por Hortas Comunitárias.
Objetivos
1 - As hortas comunitárias visam, nomeadamente:
a) Fomentar a prática da horticultura biológica sustentável, dando a oportunidade de cultivar os seus próprios produtos aos munícipes que não possuem terreno próprio, privilegiando as famílias mais desfavorecidas;
b) Promover uma alimentação saudável com produtos biológicos (ou produtos vegetais provenientes de agricultura tradicional);
c) Proporcionar uma proximidade e estreita conexão com o ambiente visando a sua defesa ao promover atividades para as famílias na área da educação e sensibilização ambiental;
d) Valorizar o espírito comunitário na utilização do espaço público e na manutenção do mesmo;
e) Consciencializar a comunidade para as práticas de sustentabilidade ambiental através da economia da água, consorciações de culturas em detrimento de fertilizantes químicos;
f) Promover atividades ambientais para as famílias;
f) Potenciar a utilização da compostagem, bem como sensibilizar as populações para necessidade de redução e reutilização dos resíduos.
g) Promover valores e/ou atividades que se insiram no espírito refletido nas alíneas anteriores
2 - Os produtos cultivados nas hortas comunitárias destinam-se ao consumo próprio ou à troca entre horticultores comunitários.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Destinatários
Seleção dos Horticultores Comunitários
Direitos dos Horticultores Comunitários
Deveres dos Horticultores Comunitários
Os horticultores comunitários têm o dever de:
Proibições
Em qualquer local do Parque Hortícola é expressamente proibido aos horticultores comunitários:
Acordo de Utilização
Participação nas Hortas Comunitárias
A participação no programa das hortas comunitárias implica a aceitação das presentes normas e a assinatura do acordo de utilização.
Avaliação
Restituição da parcela
Fiscalização
Regime Transitório
Dúvidas e Casos Omissos
As dúvidas, lacunas e casos omissos detetados na aplicação do presente regulamento, e do acordo de utilização, serão devidamente apreciadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas, cabendo-lhe a consequente tomadas de decisão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no DR, 2.ª série.
30 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.
Ficha de inscrição
Hortas Comunitárias Sustentáveis em Torre de Moncorvo
(ver documento original)
Acordo de utilização Hortas Comunitárias de Torre de Moncorvo
O presente acordo de utilização fixa as condições de cedência e utilização de uma parcela terreno nas Hortas Comunitárias do Município de Torre de Moncorvo, conforme previsto no art.º ... do respetivo regulamento.
Com a cedência da/s parcela/s das Hortas Comunitárias prevista no presente acordo de utilização, proporciona-se a prática da horticultura como atividade de lazer e ao ar livre, ao mesmo tempo que se promove o aproveitamento eficiente de terrenos deste município, para fins de recreio, culturais, económicos e de educação, de acordo com os objetivos do Regulamento de Hortas Comunitárias.
Assim: Entre a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, pessoa coletiva de direito público n.º 501 121 536, representada pela Presidente da Câmara Municipal,
E
..., com o número de identificação fiscal..., BI/C..., morador(a) em ..., n.º..., na freguesia de..., é celebrado o presente acordo nos termos do Regulamento de Hortas Comunitárias:
Torre de Moncorvo, ___ de ___de 20...
O Presidente da Câmara Municipal
___
O Horticultor Comunitário:
___
Pedido de desistência da Horta Comunitária de Torre de Moncorvo
(ver documento original)
313852178