- 1 -São condições cumulativas da atribuição do apoio que:
- a)A criança se encontre registada como natural do Município de Mondim de Basto;
- b)A criança resida, efetivamente, com o(s) requerente(s);
- c)O(s) requerente(s) do direito ao incentivo resida(m) em alguma das freguesias do concelho de Mondim de Basto, há pelo menos seis (6) meses, à data do nascimento da criança ou da adoção;
- d)O(s) requerente(s) do direito ao incentivo não possua(m), à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município.
- 2 -Até ao final do mês de setembro de cada ano, o(s) requerente(s) deve(m) comprovar que se mantêm as condições referidas nas alíneas b) e c) do número anterior, suspendendo-se todos os pagamentos até que tal prova seja efetuada.
Artigo 5.º — Condições gerais da atribuição do apoio
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023