Aprova o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Lei habilitante
O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito
Apoio à natalidade
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o apoio previsto no presente regulamento:
Condições gerais da atribuição do apoio
Apresentação do pedido de atribuição do incentivo
Prazo para apresentação do pedido de atribuição do incentivo
Análise do pedido de atribuição do incentivo
Decisão
Fiscalização
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Encargos
Os encargos da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022.
22 de dezembro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Amorim Carvalho.
316000872