- 1 -As candidaturas destinadas à obtenção do subsídio serão apresentadas diretamente na Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Mondim de Basto, sendo a regularidade formal das mesmas, bem como os documentos que as instruem, analisados por aquele Serviço, que elabora um relatório a informar se estão reunidas as condições para atribuição do incentivo.
- 2 -Em caso de dúvida, os técnicos da Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Mondim de Basto podem efetuar diligências complementares tidas por adequadas a uma correta avaliação do pedido.
Artigo 8.º — Análise do pedido de atribuição do incentivo
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023