Às situações omissas do presente Regulamento, aplica-se a Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, em caso de dúvidas de interpretação que não possam ser esclarecidas pela mesma, serão resolvidas pelo Conselho de Direção da ESAI, depois de ouvido o Conselho Pedagógico da ESAI.
Artigo 13.º — Casos Omissos e Dúvidas
Vigente desde: 16/01/2024
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