Torna-se público o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso
Âmbito e Objeto
Conceitos
Condições
Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Candidatura
Prazos
Vagas
Indeferimento liminar
Serão liminarmente indeferidos os pedidos de alunos que se encontrem numa das seguintes situações:
Critérios de Seriação
Decisão
As decisões sobre os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do júri nomeado para o efeito e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
Resultado final
Creditação
Casos Omissos e Dúvidas
Às situações omissas do presente Regulamento, aplica-se a Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, em caso de dúvidas de interpretação que não possam ser esclarecidas pela mesma, serão resolvidas pelo Conselho de Direção da ESAI, depois de ouvido o Conselho Pedagógico da ESAI.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Disposição final
Revoga-se o Regulamento n.º 14/2019, de 4 de janeiro, da ESAI.
Aprovado em reunião de Conselho de Direção de 27 de outubro de 2023
27 de outubro de 2023. - O Diretor da ESAI, Mário Carlos Marques Durão.
317177082