- 1 -A candidatura a reingresso e a mudança de par instituição/curso é apresentada na Secretaria da ESAI através da entrega de requerimento, em modelo a disponibilizar pela ESAI.
- 2 -O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia do documento de identificação (em caso de autorização pelo titular);
- b)Fotocópia do cartão de contribuinte (em caso de autorização pelo titular);
- c)Documento comprovativo da última inscrição em curso superior (estabelecimento nacional ou estrangeiro) com discriminação das disciplinas/unidades curriculares em que obteve aprovação, ano curricular a que pertencem, data de inscrição, classificação obtida e ECTS associados;
- d)Documento comprovativo da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso, de acordo com o previsto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
- 3 -Os candidatos ao regime de reingresso apenas devem entregar o requerimento e os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior.
- 4 -No caso de se tratar de alunos que frequentaram Estabelecimento de Ensino Superior Estrangeiro, os documentos referidos em c) deverão ser devidamente autenticados pela Instituição de origem.
- 5 -A candidatura implica o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos da ESAI.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024