- 1 -Os prazos relativos ao processo de candidatura dos regimes referidos no presente regulamento serão divulgados por despacho do Diretor da ESAI sendo divulgados no sítio da Internet.
- 2 -A fixação de prazos deverá ocorrer após a definição de vagas para o concurso institucional de acesso ao ensino superior.
- 3 -Podem, a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, aceitar -se requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso em qualquer momento do ano letivo sempre que o Conselho de Direção da Escola entenda existirem condições de integração desses alunos no(s) curso(s) em causa.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024