- 1 -Em caso de reingresso, não existem critérios de seriação, por este regime não estar sujeito a limitações quantitativas.
- 2 -No caso de mudança de par instituição/curso, os critérios são:
- a)1.º critério: número de unidades curriculares aprovadas;
- b)2.º critério: Média ponderada das unidades curriculares aprovadas.
- 3 -O júri elaborará as listas de candidatos para o regime de Reingresso, bem como para os candidatos a mudança de par instituição/curso, por ordem decrescente, após aplicação dos critérios de seriação previstos no n.º 2, as quais serão homologadas pelo Diretor da ESAI.
Artigo 9.º — Critérios de Seriação
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024