Constituem causas de indeferimento das candidaturas:
- a)O candidato não possuir a qualidade de OPC;
- b)O incumprimento das condições gerais de implantação dos postos de carregamento previstas no artigo 7.º;
- c)O incumprimento das condições gerais relativas aos postos de carregamento de veículos elétricos previstas no artigo 8.º;
- d)O incumprimento das normas do anúncio de início do procedimento;
- e)A prestação de falsas declarações ou de apresentação de documentos falsos pelo candidato.