Aprovação do Regulamento de Utilização Privativa do Domínio Público para a Instalação e Operação e Manutenção de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos no Município de Leiria.
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nas alíneas a) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado como Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea f) do artigo 14.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 25.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, e no artigo 2.º da Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto, todos na sua redação atual, é elaborado o Regulamento de Utilização Privativa do Domínio Público para a Instalação, Operação e Manutenção de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos no Município de Leiria.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime aplicável ao licenciamento de utilização privativa do domínio público municipal para instalação de postos de carregamento de veículos elétricos e define as regras aplicáveis à instalação e operação dos referidos postos de carregamento em domínio público municipal.
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
O licenciamento da utilização privativa do domínio público municipal regulada no presente regulamento observa os princípios da igualdade, da justiça, da imparcialidade, da equidade, da transparência e da colaboração com os particulares.
Siglas e definições
Licença
A utilização privativa do domínio público para a instalação de postos de carregamento de veículos elétricos está sujeita a licenciamento, nos termos e condições estabelecidos no presente regulamento.
Implantação dos postos de carregamento de veículos elétricos
Postos de carregamento de veículos elétricos
Os postos de carregamento devem obedecer às seguintes condições:
Início do procedimento para atribuição de licenças
Apresentação de candidaturas
Apreciação liminar das candidaturas
Análise das candidaturas
Os serviços municipais procedem à análise das candidaturas, incidindo sobre as normas previstas no presente regulamento e sobre o anúncio de início do procedimento.
Critério de desempate
Sendo apresentadas mais do que uma candidatura para o mesmo lote e todas cumpram com o constante do anúncio do início do procedimento, a licença é atribuída mediante sorteio a realizar nos termos do artigo 16.º
Decisão
Indeferimento das candidaturas
Constituem causas de indeferimento das candidaturas:
Sorteio
Prazo da licença
A licença de utilização privativa do domínio público municipal para instalação de postos de carregamento de veículos elétricos é atribuída por período equivalente ao da licença do respetivo OPC.
Prorrogação da licença
Título da licença
Transmissão da licença
Revogação da licença
A licença pode ser revogada por decisão da Câmara Municipal com fundamento no incumprimento das obrigações previstas no n.º 2 do artigo 25.º ou das condições estabelecidas na licença.
Extinção da licença
A licença de utilização privativa do domínio público municipal para instalação de postos de carregamento de veículos elétricos extingue-se nas seguintes situações:
Remoção do posto de carregamento e reposição do espaço público
Transferência dos equipamentos e elementos associados
O OPC e o Município podem acordar sobre a transferência da propriedade dos equipamentos, armários e infraestruturas em subsolo.
Direitos e obrigações dos OPC titulares de licença
Condições de carregamento de veículos elétricos
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
Regime contraordenacional
O regime contraordenacional encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual.
Delegação de competências
Dados pessoais
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, a Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto, a Diretiva 2014/94/UE, de 28 de outubro, a Portaria n.º 231/2013, de 29 de agosto, o Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, o Código do Procedimento Administrativo, todos na sua redação atual, bem como demais legislação em vigor na matéria.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões na aplicação ou interpretação do presente regulamento são objeto de deliberação da Câmara Municipal.
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.”
(Competência delegada pelo Despacho n.º 65/2022, publicitado pelo Edital n.º 100/2022, ambos de 15 de junho)
19 de dezembro de 2024. - O Vereador da Câmara Municipal, Luís Lopes.
318513039