- 1 -Extinguindo-se a licença, o OPC procede, no prazo de 30 dias úteis, à remoção do posto de carregamento instalado e à reposição do espaço público nas condições existentes à data da instalação.
- 2 -Verificando-se o incumprimento do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal pode executar os trabalhos de remoção do posto e de reposição do espaço público, incorrendo o OPC no pagamento das despesas efetuadas com os trabalhos, no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação para o efeito.
- 3 -A eventual perda ou deterioração dos equipamentos ou elementos a ele associados, cuja remoção haja sido ordenada e coercivamente executada através dos serviços municipais ou de terceiro, não confere direito a indemnização.
- 4 -O material coercivamente removido deve ser levantado pelo seu proprietário, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação para o efeito, sob pena de ser considerado perdido a favor do Município de Leiria.
Artigo 23.º — Remoção do posto de carregamento e reposição do espaço público
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025