- 1 -A Câmara Municipal pode delegar no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores, a competência prevista no n.º 5 do artigo 20.º
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal pode delegar nos Vereadores as competências previstas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º, no n.º 3 do artigo 18.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 20.º
Artigo 29.º — Delegação de competências
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