- 1 -O presente regulamento é aplicável à instalação de postos de carregamento em domínio público municipal da circunscrição territorial do Município de Leiria.
- 2 -Estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento as seguintes entidades:
- a)Os operadores de postos de carregamento de veículos elétricos;
- b)As entidades competentes para efeitos de fiscalização.
- 3 -O presente regulamento não é aplicável à instalação de postos de carregamento em domínio público municipal que esteja concessionado, subconcessionado ou em parcelas de terreno objeto de direitos de superfície constituídos a favor de terceiro.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025