A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, a Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto, a Diretiva 2014/94/UE, de 28 de outubro, a Portaria n.º 231/2013, de 29 de agosto, o Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, o Código do Procedimento Administrativo, todos na sua redação atual, bem como demais legislação em vigor na matéria.
Artigo 31.º — Legislação subsidiária
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