As candidaturas deverão ser requeridas até ao final do mês de outubro de cada ano e são válidas mediante as seguintes condições:
- a)Entrega do requerimento acompanhado do formulário próprio devidamente preenchido;
- b)Entrega da cópia de cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Entrega de cópia dos estatutos da entidade;
- d)Declaração das Finanças e Segurança Social que comprove que se encontram com a situação tributária e contributiva regularizada, sempre que tal seja exigido.