Regulamento de Apoio a Associações sem Fins Lucrativos.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define e uniformiza os procedimentos para o apoio às associações ou entidades legalmente constituídas e sediadas no Salão, que prossigam na freguesia fins de interesse público com vista à realização das suas atividades de âmbito cultural, recreativo, desportivo, religioso, de solidariedade social ou humanitária.
Destinatários
Tipologias de apoio
Os apoios a prestar podem ser de dois tipos:
Candidaturas
As candidaturas deverão ser requeridas até ao final do mês de outubro de cada ano e são válidas mediante as seguintes condições:
Procedimentos
Apoios financeiros
Critérios de avaliação
Para a concessão de apoios financeiros destinados à realização de atividades a avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
Apoios logísticos
Protocolos
Casos omissos
Os casos omissos do presente regulamento são analisados e deliberados pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
Aprovado pela Junta de Freguesia do Salão a 3 de novembro de 2025.
Aprovado em Assembleia de Freguesia do Salão a 29 de dezembro de 2025.
29 de dezembro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Sérgio Eliseu Duarte Gomes.
319950903