- 1 -O apoio logístico consiste na cedência de equipamentos, espaços ou prestação de serviços com meios próprios da Junta de Freguesia.
- 2 -O apoio logístico depende da disponibilidade de meios da Junta de Freguesia.
- 3 -Excecionalmente, e quando devidamente justificado, poderão ser apresentadas candidaturas aos apoios logísticos, para além do prazo estipulado nos artigos 4.º e 5.º
- 4 -As associações ou entidades têm o dever de usar de forma correta e adequada todos os bens que são concedidos pela Junta de Freguesia, sob pena de os restituírem com os danos reparados.
Artigo 8.º — Apoios logísticos
Vigente desde: 16/01/2026
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