- 1 -Deverão ser formalizados protocolos entre a Junta de Freguesia e as associações ou outras entidades, devendo os mesmos conter os apoios prestados e condições da Junta de Freguesia, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.
- 2 -Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas neles constantes.
Artigo 9.º — Protocolos
Vigente desde: 16/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2026