- 1 -A publicação de classificações parcelares ou finais da avaliação dos estudantes deve ser realizada única e exclusivamente na ferramenta própria do portal do ISEP.
- 2 -Uma vez que os prazos para publicação das classificações e consultas de provas devem permitir a continuidade, sem interrupções, do processo de avaliação e os prazos estabelecidos deverão permitir que os estudantes possam tomar pleno conhecimento dos seus sucessos e falhas de forma a incorporá-los no processo de ensino/aprendizagem como uma realimentação positiva do mesmo, considera-se que:
- a)O prazo para a publicação da classificação dos diferentes momentos de avaliação durante o período letivo e épocas de exame será de até 8 dias úteis s a contar desde o dia seguinte à data do momento avaliado ou prova de exame;
- b)A publicação das classificações correspondentes a momentos durante o período letivo deve ser realizada com um prazo não inferior a 72 horas antes da data da prova de época normal, caso exista;
- c)A publicação das classificações correspondente à época normal deve ser realizada com um prazo não inferior a 72 horas antes da data da prova de recurso.
Artigo 11.º — Publicação de classificações
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017