- 1 -Poderão requerer exame de conclusão antecipada de curso apenas os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Se verifique que carecem de aprovação a duas UC semestrais para conclusão do curso em que se encontram inscritos;
- b)Estarem regularmente inscritos às UC a que pretendem realizar exame;
- c)Tenham estado inscritos às UC no ano letivo ou no semestre anterior e tenham reunido as condições de acesso à avaliação final previstas na FUC em vigor, se existir.
A época de exame passível de antecipação é a época normal. A antecipação desta época pode ocorrer para qualquer momento do ano letivo, desde que o estudante realize um pedido de realização de exames fora de época. Assim, os estudantes que pretendam antecipar uma época de exame devem efetuar o requerimento até ao dia 21 do mês anterior àquele em que os exames serão realizados. Esta prerrogativa não é aplicável no mês de agosto, nem nos meses em que decorram os exames das épocas normal e de recurso.
Em qualquer circunstância o número de oportunidades de exame a cada UC será o mesmo dos restantes estudantes ordinários e só poderá existir um pedido de exame antecipado por UC.
Compete à Presidência do ISEP assegurar que o exame tenha lugar no decurso do mês para que é requerido, de preferência em data acordada entre o Docente e o Estudante.
Pela inscrição nestes exames são devidos os emolumentos previstos para inscrição em exames fora de época.
Algumas UC, cuja natureza o justifique, podem não ser passíveis de antecipação. Esta condição, a existir, deverá ser expressamente referida na FUC.
Artigo 14.º — Normas especiais para conclusão antecipada do curso
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017