Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes do Instituto Superior de Engenharia do Porto
Aplicabilidade
O presente regulamento é aplicável a todas as Unidades Curriculares (UC) de todos os cursos Técnicos Superiores Profissionais, de Licenciatura e de Mestrado ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, ISEP. Outras formações não conferentes de grau são objeto de capítulo próprio.
As situações em que os estudantes realizem a sua matrícula decorrente de um concurso nacional de acesso ao ensino superior, do concurso de regimes especiais de acesso, de concursos especiais e regimes de mudança de par instituição/curso e ainda de concursos locais, numa altura em que já tenham decorrido avaliações nas UC a que está inscrito, serão analisadas de acordo com o estabelecido neste regulamento.
Outras situações em que os estudantes realizem a sua matrícula fora de prazo, numa altura em que já tenham decorrido avaliações nas UC a que está inscrito, serão analisadas de acordo com o estabelecido neste regulamento.
Princípios base
A avaliação sumativa orienta-se no sentido de determinar o grau de consecução dos objetivos de aprendizagem, para cada UC, devendo ser possível demonstrar o alinhamento entre estes e os instrumentos de avaliação utilizados (testes, trabalhos, projetos, etc.). Deve ser também garantida a proporcionalidade entre o esforço e o peso de todas as componentes de avaliação.
A componente formativa da avaliação, uma das funções da avaliação durante o período de aulas, é uma componente essencial do processo de ensino/aprendizagem, permitindo aos Docentes e aos Estudantes ajustarem em tempo útil as suas estratégias.
Todos os aspetos referentes ao processo de avaliação de uma UC devem ser definidos na Ficha de Unidade Curricular (FUC).
O método de avaliação dos estudantes é um dos elementos chave que será analisado em qualquer processo de acreditação/certificação, devendo pautar-se por princípios claros e práticas rigorosas e produzir evidências auditáveis pelas entidades externas e referidas neste regulamento.
Avaliação de competências e conhecimentos
Modalidades e critérios de avaliação
A avaliação durante o período de exames. Contempla toda a avaliação que decorra após o período letivo, durante as épocas de exames, de acordo com o calendário escolar em vigor. Pode apresentar as seguintes formas:
Avaliação por prova pública. Esta será efetuada através de um ato público de apresentação e defesa do trabalho desenvolvido perante um Júri de Avaliação estabelecido para o efeito;
Avaliação por exame. Esta será efetuada através da realização de uma prova com componentes escrita, e/ou prática, e/ou oral ou outras;
Deve estar definido um dos seguintes tipos de avaliação, que resultam da combinação das modalidades definidas anteriormente:
A avaliação durante o período letivo e a avaliação no período de exames, no caso de existirem, não deverão ter pesos inferiores a 30 % da classificação final.
Considera-se que classificações obtidas durante o período letivo e que poderão ser repetíveis no período de exames, nomeadamente testes escritos e questões, não podem limitar o acesso à avaliação em exame.
É possível definir notas mínimas para grupos de elementos de avaliação de uma modalidade, que avaliam um conjunto específico de competências e conhecimentos, desde que estes tenham um peso não inferior a 30 % da classificação final da UC.
Os estudantes podem optar por manter a classificação dos momentos da avaliação não repetíveis por um período de dois anos desde que estes sejam considerados para o cálculo da classificação final da UC com a mesma ponderação e o mesmo conteúdo programático.
A avaliação dos estudantes abrangidos pelos pontos 2 e 3 do artigo 1.º deste regulamento deve ser ajustada pelo Responsável da Unidade Curricular (RUC) em colaboração com o Diretor de Curso (DC) de forma a garantir que os estudantes tenham condições de aproveitamento. Qualquer questão entre as diferentes partes será arbitrada pelo Presidente do Conselho Pedagógico.
Ficha de unidade curricular
Todos os tipos de avaliação com componente de avaliação durante o período letivo apresentam pelo menos uma prova de avaliação ou momento. Existem dois tipos de momentos: os repetíveis em épocas de exames, e outros que, pelas suas características, não são repetíveis nessas épocas. Todas as provas escritas e questões são consideradas automaticamente como repetíveis; no referente às outras metodologias de avaliação, cabe ao RUC decidir a sua natureza nesta matéria.
O processo de elaboração, validação e aprovação das FUC deve estar concluído antes do início das atividades letivas de cada semestre.
Apenas circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas ao CP, poderão justificar que a homologação das FUC ocorra para além dos prazos estabelecidos.
São consideradas sem efeito, para o cálculo da classificação final da UC, as classificações de instrumentos de avaliação realizados antes da aprovação formal da FUC ou não discriminados na mesma.
Monitorização e melhoria contínua
Provas de avaliação e exames
Inscrição em exames
Número de exames a realizar em cada época
Poderão ainda requerer exames para a época especial os estudantes que tenham estado a realizar um período de mobilidade numa Unidade Orgânica do IPP, até um limite de duas UC, para o que deverão realizar o respetivo procedimento de inscrição.
Classificações
O resultado final de avaliação duma UC tem as seguintes menções possíveis:
Existem dois tipos de mínimos:
Mínimos que impedem o acesso às épocas de exame. Estas notas mínimas impedem o acesso ao exame nas épocas de exame normal e de recurso e resultam de aplicação de valores mínimos a componentes de avaliação não repetíveis nas épocas de exame.
Os arredondamentos das classificações numéricas serão realizados às unidades para classificações finais e às centésimas para classificações parcelares. Se a casa decimal, imediatamente a seguir à escolhida para última, for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se uma unidade à casa decimal escolhida. Se a casa decimal, imediatamente a seguir à escolhida, for 0, 1, 2, 3 ou 4, deixa-se a casa decimal escolhida inalterada.
No caso de existência de provas de melhoria, a classificação final da UC é obtida segundo o ponto 8 do artigo 16.
Publicação de classificações
Faltas justificáveis a provas de avaliação e a exames
A apresentação de atestados médicos não releva faltas, nem confere quaisquer regalias no que concerne à realização de exames ou provas de avaliação.
Nos casos de faltas justificáveis a provas de avaliação ou exames o estudante poderá efetuar aqueles a que foi impedido de comparecer nos seguintes termos:
Os exames realizados em época especial ao abrigo deste artigo não são considerados para efeito do número máximo de exames a realizar nesta época ao abrigo de outro qualquer estatuto ou situação especial aplicável.
Os exames ou as provas referidas deverão ser requeridos nos 7 dias consecutivos contados a partir da data em que o impedimento se deixou de verificar. Com o requerimento deverá ser apresentado documento comprovativo da situação em causa.
O estudante tem o prazo de 7 dias consecutivos contados a partir da data de publicação do resultado final, obtido na UC para, se for caso disso, realizar a inscrição no ano letivo seguinte.
Situações excecionais serão objeto de decisão pela Presidência do ISEP se colocados através de requerimento.
Normas especiais para conclusão do curso
Normas especiais para conclusão antecipada do curso
A época de exame passível de antecipação é a época normal. A antecipação desta época pode ocorrer para qualquer momento do ano letivo, desde que o estudante realize um pedido de realização de exames fora de época. Assim, os estudantes que pretendam antecipar uma época de exame devem efetuar o requerimento até ao dia 21 do mês anterior àquele em que os exames serão realizados. Esta prerrogativa não é aplicável no mês de agosto, nem nos meses em que decorram os exames das épocas normal e de recurso.
Em qualquer circunstância o número de oportunidades de exame a cada UC será o mesmo dos restantes estudantes ordinários e só poderá existir um pedido de exame antecipado por UC.
Compete à Presidência do ISEP assegurar que o exame tenha lugar no decurso do mês para que é requerido, de preferência em data acordada entre o Docente e o Estudante.
Pela inscrição nestes exames são devidos os emolumentos previstos para inscrição em exames fora de época.
Algumas UC, cuja natureza o justifique, podem não ser passíveis de antecipação. Esta condição, a existir, deverá ser expressamente referida na FUC.
Aplicabilidade
Normas a aplicar a provas de melhoria
Esclarecimentos e consulta de provas
Júri de avaliação para reclamação e para recurso
Reclamação
Recursos
Âmbito
O insucesso e o abandono escolar são problemas preocupantes para os estudantes por eles afetados, para o sistema de ensino superior e para a sociedade no seu conjunto. Como tal devem existir mecanismos que facilitem o diagnóstico das situações existentes, permitam uma análise rigorosa com um horizonte temporal ajustado e garantam a implementação de medidas corretoras.
Indicadores
Âmbito e aplicabilidade
Reconhecendo a especificidade e diversidade de formações não conferentes de grau que o ISEP pode ministrar, poderão existir situações especiais em que este regulamento não seja totalmente aplicável. Nesses casos, deverá ser realizada uma adaptação deste regulamento de avaliação para o curso em questão, de forma a ser posteriormente validado pelo CP.
Arquivo dos elementos de avaliação
Arquivo dos processos de reclamação e recurso
Todos os elementos de suporte das decisões sobre as decisões de reclamações e respetivos recursos serão arquivados junto do processo do estudante.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por decisão do Presidente do CP do ISEP.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data de publicação.
21 de julho de 2017. - A Coordenadora Principal, Carla Silva.
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