- 1 -O estudante pode requerer melhoria de classificação sem limitações quantitativas quanto ao número de UC.
- 2 -O estudante só pode realizar uma prova de melhoria de classificação por UC.
- 3 -A prova de melhoria de classificação terá lugar em qualquer época de exames.
- 4 -A inscrição e o pagamento da taxa de inscrição em exame de melhoria devem ser realizadas até 48 horas antes da data marcada para a realização do mesmo. Não serão permitidas inscrições fora de prazo, salvo em circunstâncias especiais que justifiquem a sua autorização por requerimento ao órgão estatutariamente competente.
- 5 -Um estudante que requeira provas de melhoria já demonstrou possuir pelo menos as competências mínimas fixadas nos objetivos da UC. Assim sendo, a prova de melhoria será uma avaliação especialmente concebida para o efeito, de forma a evidenciar o aprofundamento de competências do estudante.
- 6 -Dado o caráter especial da prova de melhoria, a tipologia de avaliação pode ser oral, prática aplicada, e/ou escrita; e pode ser direcionada ao estudante e diferente da já utilizada nas outras épocas.
- 7 -Não pode existir uma prova de melhoria aplicável apenas a uma parte da UC.
- 8 -A classificação final da UC é a classificação mais alta obtida.
Artigo 16.º — Normas a aplicar a provas de melhoria
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017